Súmula n. 562 do STF
Vigente | Data: 15/12/1976
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
Fontes
DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.