Súmula n. 554 do STF
Vigente | Data: 15/12/1976
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Fontes
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.