Súmula n. 521 do STF
Vigente | Data: 03/12/1969
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Fontes
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º.