Súmula n. 512 do STF
Vigente | Data: 03/12/1969
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Fontes
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 64.
Lei nº 4.632/1965.