Súmula n. 487 do STF
Vigente | Data: 03/12/1969
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Fontes
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 505.