Súmula n. 475 do STF
Vigente | Data: 03/12/1969
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Fontes
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.