Súmula n. 443 do STF
Vigente | Data: 01/10/1964
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
Fontes
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI.
Decreto nº 20.910/1932, art. 3º.