Súmula n. 395 do STF
Vigente | Data: 03/04/1964
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Fontes
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23.
Código de Processo Penal de 1941, art. 647.