Súmula n. 382 do STF
Vigente | Data: 03/04/1964
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.
Fontes
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.