Súmula n. 377 do STF

Vigente | Data: 03/04/1964
Supremo Tribunal Federal
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 58 anos

Enunciado

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Fontes

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º.
Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.

Precedentes Originários

RE 8984 EI

  • Publicação: DJ de 11/01/1951

RE 9128

  • Publicação: DJ de 17/12/1948

RE 10951

  • Publicação: DJ de 09/04/1948

RE 7243 EI

  • Publicação: DJ de 12/06/1945

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