Súmula n. 377 do STF
Vigente | Data: 03/04/1964
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Fontes
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º.
Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.