Súmula n. 365 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.