Súmula n. 344 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 104, II, a.
Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I.