Súmula n. 295 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Decreto-Lei nº 8.570/46.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, b.