Súmula n. 279 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.