Súmula n. 273 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.
Referência Legislativa
Lei nº 623/1949.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A.