Súmula n. 269 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.