Súmula n. 239 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.