Súmula n. 237 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551.