Súmula n. 231 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.