Súmula n. 227 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.