Súmula n. 225 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.