Súmula n. 174 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 720.
Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 2º.