Súmula n. 126 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º.
Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.