Súmula n. 112 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.
Código Civil de 1916, art. 1572.