Súmula n. 70 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 6º.