Súmula n. 19 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Referência Legislativa
Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.