Súmula n. 10 do STF
Vigente | Data: 13/12/1963
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Fontes
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.