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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 9933257-60.2011.1.00.0000 DF 9933257-60.2011.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 9933257-60.2011.1.00.0000 DF 9933257-60.2011.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
IMPTE.(S) : WENCESLAU JOSÉ DA SILVA, IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, LIT.PAS.(A/S) : UNIÃO
Publicação
14/10/2020
Julgamento
5 de Outubro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATO – REVISÃO.
A decadência para a Administração rever os próprios atos pressupõe situação jurídica aperfeiçoada – inteligência do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. APOSENTADORIA – NATUREZA. A aposentadoria ocorre considerados atos sequenciais, ou seja, o encaminhamento pelo Órgão de origem e o registro pelo de Contas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.