8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3107 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AUTOR(A/S)(ES) : ESTADO DE ALAGOAS
Publicação
Julgamento
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCONSISTÊNCIA NO PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO – SIOPE. DEBATE SOBRE A GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.067.086 – TEMA 327). LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF.
Tutela de urgência visando a exclusão do autor de cadastros de inadimplentes da União (CAUC/SIAF/CADIN) em decorrência de suposto descumprimento da exigência constitucional de aplicação anual mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita corrente líquida em educação. Ausência de notificação prévia, instauração ou não finalização do procedimento da Tomada Contas Especial. Precedentes. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.067.086 (Relatora Ministra Rosa Weber). Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência “para determinar que a ré suspenda a inscrição do autor em seus cadastros de inadimplentes (SIAF/CAUC/CONCONV) caso ali se encontre em decorrência do suposto gasto com educação inferior ao percentual mínimo no ano de 2017“, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin, que divergia da Relatora para assentar a desnecessidade de julgamento da tomada de contas especial para inscrição de ente federado em cadastros federais de inadimplência. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.