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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 0092982-46.2020.1.00.0000 SC 0092982-46.2020.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : RUBENS JOAO MACHADO, IMPTE.(S) : LEOBERTO BAGGIO CAON E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 580.577 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
23/09/2020
Julgamento
31 de Agosto de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA.
A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão a preventiva ou a autorizar recolhimento domiciliar.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.