28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4298 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0007446-53.2009.1.00.0000 TO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Publicação
22/09/2020
Julgamento
31 de Agosto de 2020
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Lei 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Ação improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado, de modo a atribuir interpretação conforme a Constituição à Lei nº 2.143/2009 do Estado do Tocantins. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001 ART- 00081 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 004737 ANO-1965 ART- 00224 PAR-00003 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
- LEG-EST LEI-002143 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, TO
- LEG-EST LEI-002154 ANO-2009 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, TO