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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 0075110-86.2018.1.00.0000 PR 0075110-86.2018.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0075110-86.2018.1.00.0000 PR 0075110-86.2018.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : HAILTON MARCIO ARRUDA, IMPTE.(S) : THIAGO LUIZ PONTAROLLI, COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
15/09/2020
Julgamento
8 de Setembro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO.
Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele a inadequação de causa prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Procuradoria-Geral da República e indeferiu a ordem, ante ausência de ilegalidade, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.