26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1276977 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, RECTE.(S) : VANDERLEI MARTINS DE MEDEIROS, RECDO.(A/S) : OS MESMOS, INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP)
Publicação
15/09/2020
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
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Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei nº 9.876/99. Aplicação da regra definitiva do art. 29, inc. I e II, da Lei nº 8.213/91 ou da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99. Presença de repercussão geral.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00005 "CAPUT" INC-00036 ART- 00037 "CAPUT" ART- 00097 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00195 PAR-00004 PAR-00005 ART- 00201 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00026 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 008213 ANO-1991 ART-00029 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009876 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED SUVSTF-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citad (s): CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL) RE 630501 (TP) Número de páginas: 18. Análise: 16/11/2020, KBP.