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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 9930355-71.2010.1.00.0000 DF 9930355-71.2010.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 9930355-71.2010.1.00.0000 DF 9930355-71.2010.1.00.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PACTE.(S) : REGINALDO XAVIER DOS REIS, PACTE.(S) : CLEIDAURINO BARBOSA DA ROCHA, PACTE.(S) : WILLIAN BARBOSA BERNARDES, IMPTE.(S) : CALEB MELO, COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AI 767183 E DO HC 101157 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Publicação
15/09/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. WRIT NAO CONHECIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, incabível pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou de órgão colegiado do STF.
2. Habeas corpus não conhecido.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.