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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 552802 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 552802 RS
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADOR-GERAL FEDERAL, ROGÉRIO EDEMIR NUNES CARDOSO, VILSON FARIAS E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-094 DIVULG 25/05/2010 PUBLIC 26/05/2010
Julgamento
6 de Maio de 2010
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Vistos.Cuida-se nos presentes autos da discussão acerca do reconhecimento de direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem em união homoafetiva estável comprovada. Essa matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132/RJ, Relator o Ministro Ayres Britto, cujo julgamento se processa no Plenário desta Corte. Destarte, determino o sobrestamento do feito até a conclusão do julgamento da mencionada ADPF. Devem os autos permanecer na Secretaria Judiciária.Publique-se.Brasília, 6 de maio de 2010.Ministro DIAS TOFFOLI Relator