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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 25538 SC 0060646-28.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AGDO.(A/S) : JEFFERSON ALVERCINO FERREIRA
Publicação
09/09/2020
Julgamento
31 de Agosto de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ALGEMAS – VERBETE VINCULANTE Nº 11 DA SÚMULA DO SUPREMO – EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Encerra exceção a utilização da algema, devendo ser justificada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, deixando de fixar honorários recursais, considerado o rito próprio da reclamação, a não comportar a condenação, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.