10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
UNIÃO, PFN - HERBERT CARNEIRO CAMPOS E OUTRA, MANUFACTURES HANOVER ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
TRIBUTO.
Contribuição para o PIS. Medida Provisória nº 517/94. Fundo Social de Emergência. Matéria estranha à MP. Receita bruta. Conceito Inalterado. Constitucionalidade reconhecida. Recurso provido. A Medida Provisória nº 517/94 não dispõe sobre Fundo Social de Emergência, mas sobre exclusões e deduções na base de cálculo do PIS.
Decisão
Decisão: Após o voto do Relator, que dava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista o Senhor Ministro Eros Grau. Aguardam os demais. Falou, pela recorrente, o Dr. Luis Carlos Martins Alves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01.12.2009.Decisão: Dado provimento ao recurso extraordinário, contra o voto do Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 16.03.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO