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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO : Rcl 0022054-07.2019.1.00.0000 TO 0022054-07.2019.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : BANCO DA AMAZONIA SA, AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEÓLOGOS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEAGETO, INTDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 1º VARA DO TRABALHO DE PALMAS
Publicação
18/08/2020
Julgamento
4 de Maio de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA.
A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Acórdão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.