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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 657989 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 657989 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : MÁRCIA ADDRIANA HANNECKER WILHELMS, RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
Publicação
17/08/2020
Julgamento
16 de Junho de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
SALÁRIO-FAMÍLIA – EMENDA Nº 20/1998 – APLICAÇÃO NO TEMPO.
A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 543 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando a decisão recorrida, restabelecer o entendimento do Juízo, tal como revelado na sentença, fixando a seguinte tese: “A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.