9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : FIBRIA CELULOSE S/A, RECDO.(A/S) : UNIÃO
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
PIS – REGIME NÃO CUMULATIVO – OPERAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.637/2003.
Revela-se constitucional o artigo 3º § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integracao Social, no regime não cumulativo, em relação a operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 707 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integracao Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”. Falaram: pela recorrente, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; e, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00150 INC-00002 ART- 00151 INC-00001 ART- 00152 ART- 00153 PAR-00003 INC-00002 ART- 00154 INC-00001 ART- 00155 PAR-00002 INC-00001 ART- 00170 INC-00004 ART- 00195 PAR-00012 INCLUÍDO PELA EMC-42/2003 ART- 00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI- 010637 ANO-2002 ART-00003 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 010865 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA