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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 774 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 774 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJ 26-02-1999 PP-00001 EMENT VOL-01940-01 PP-00033
Julgamento
10 de Dezembro de 1998
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Processo legislativo da União: observância compulsória pelos Estados de seus princípios básicos, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência do Supremo Tribunal. II. Processo legislativo: emenda de origem parlamentar a projeto de iniciativa reservada a outro Poder: inconstitucionalidade, quando da alteração resulte aumento da despesa conseqüente ao projeto inicial: precedentes. III. Vinculação de vencimentos: inconstitucionalidade ( CF, art. 37, XIII): descabimento da ressalva, em ação direta, da validade da equiparação entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado, se revogado pela EC 19/98 o primitivo art. 241 CF, que a legitimava, devendo eventuais efeitos concretos da norma de paridade questionada, no período em que validamente vigorou serem demandados em concreto pelos interessados.
Resumo Estruturado
AD2569 , SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, REAJUSTAMENTO, DESPESA, AUMENTO, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI, EMENDA PARLAMENTAR, INCONSTITUCIONALIDADE AD2569 , SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, VINCULAÇÃO, PROCURADOR DE ESTADO, DELEGADO DE POLÍCIA, EQUIPARAÇÃO, LEGITIMIDADE, DEMONSTRAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO CT0185 , PODER LEGISLATIVO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGRA FEDERAL, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA AD2739 , SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, DIVERSIDADE, VENCIMENTO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00013 ART- 00039 PAR-00001 ART- 00063 INC-00001 ART- 00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Procedente. Veja ADIMC-766, RTJ-157/460, ADIMC-822, RTJ-150/482, ADIMC-873, RTJ-148/701, ADIMC-665, RTJ-141/413, ADIMC-816, RTJ-149/417, ADIMC-1051, RTJ-153/509, ADIMC-1681, ADIMC-1470. N.PP.: (10). (RCO). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 22/03/99, (MLR). Alteração: 25/03/99, (MLR).