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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 77584 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 77584 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-02 PP-00395
Julgamento
30 de Março de 1999
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO INICIADO MAS NÃO CONCLUÍDO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22/99.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 22, de 18.03.99, a competência para processar habeas corpus em que o ato de coação emana de Tribunal Estadual passou para o Superior Tribunal de Justiça.
2. O julgamento já iniciado perante o Supremo Tribunal Federal, mas não concluído até o advento da Emenda Constitucional nº 22/99, torna insubsistentes os votos já proferidos.
3. Precedentes.
4. Declarada a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal e determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para proceder como entender de direito.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator deferindo o habeas corpus para que o Relator da Apelação na 8ª Câmara Criminal arbitre a fiança em favor do paciente Alexandre Gomes Nascimento Lima, confirmando-se, nesse sentido, a liminar, mas indeferindo o habeas corpus relativamente ao paciente Marcelo Gomes Nascimento Lima, e do voto do Senhor Ministro Março Aurélio deferindo o habeas corpus para assegurar a fiança relativamente aos dois pacientes, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. Técio Lins e Silva e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fontelles. 2a. Turma, 02.03.99. Decisão: Por unanimidade, a Turma decidiu determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em face da Emenda Constitucional nº 22/1999, tornando insubsistentes os votos proferidos. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 30.03.99.
Acórdão
HC 76384 JULG-30-03-1999 UF-MG TURMA-02 MIN-NÉRI DA SILVEIRA N.PP-019 DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-00196-70 PP-00105 HC 77455 JULG-30-03-1999 UF-RJ TURMA-02 MIN-ILMAR GALVÃO N.PP-021 DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-00196-60 PP-00176
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM: SUPERVENIÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, STJ, JULGAMENTO, HABEAS CORPUS, ATO COATOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE IMEDIATA, NORMA PROCESSUAL, PROCESSO EM CURSO. DECLARAÇÃO, INSUBSISTÊNCIA, VOTO PROFERIDO, STF, HC, DISCUSSÃO NEGATIVA, PEDIDO, PRESTAÇÃO, FIANÇA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040 ART- 00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdãos citados: RHC 53133 (RTJ-73/411), HC 72169 (RJT-164/602), HC 72741, HC 73151 (RTJ-164/231), HC 75079, HC 77524 (RTJ-168/932), HC 77990, HC 78069 (RTJ-170/567), HC 78176, HC 78225, HC 78261 QO, HC 78284, HC 78416 QO (RTJ-178/325), HC 78418 (RTJ-170/951), HC 78824. N.PP.:(28). Análise:( LMS). Revisão:(JBM). Inclusão: 08/02/06, ( LMS).