15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da cadeia procuratória da parte agravante.
3. Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso, representando o Tribunal no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, em Salvador/BA, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 14.04.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO