28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 103195 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 103195 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
FURTUOSO SIQUEIRA DE MELLO FILHO, FURTUOSO SIQUEIRA DE MELLO FILHO, RELATOR DO HC Nº 160402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO PARDO
Publicação
DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00636
Julgamento
6 de Abril de 2010
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL.
Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
Decisão
Decisão: Negado seguimento ao pedido por votação unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.04.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO