15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Por meio da Petição n. 49.624/2015, a GROWNROOM.NET, requer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista que o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 teve início em 19.8.2015, oportunidade em que foram realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae admitidos, indefiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido da Grownroom.net para proferir sustentação oral, sem prejuízo, contudo, de que a entidade possa apresentar memoriais. Junte-se, oportunamente, aos autos, a referida petição. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA
Observações
04/11/2015 Legislação feita por:(FMR).