26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5063 DF - DISTRITO FEDERAL 9993639-48.2013.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL, INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-172 02/09/2015
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Por meio da Petição n. 19363/2014, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) requer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae . Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do ente postulante, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 27 de Agosto de 2015 Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA
Observações
05/10/2015 Legislação feita por:(CMS).