18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 522 PE - PERNAMBUCO XXXXX-77.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 35.411/2020 DECISÃO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO PROCESSO OBJETIVO DEFERIMENTO. 1. O assessor Hazenclever Lopes Cançado Júnior prestou as seguintes informações: O Partido Socialismo e Liberdade PSOL formalizou arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, questionando a compatibilidade, com a Constituição Federal, das Leis nº 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente dos Municípios de Petrolina e Garanhuns, Estado de Pernambuco, no que vedam política de ensino contemplando questões de gênero e orientação sexual. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos ANADEP, mediante petição subscrita por profissionais da advocacia regularmente credenciados, postula o ingresso no processo, na qualidade de terceira. Aponta a finalidade institucional de promoção dos direitos humanos e defesa de interesses e direitos coletivos. Destaca a atuação em benefício de grupos em situação de vulnerabilidade. Frisa haver sido admitida em processos objetivos versando a matéria: arguições de descumprimento de preceito fundamental nº 460, relator ministro Luiz Fux, 467, relator ministro Gilmar Mendes, e ação direta de inconstitucionalidade nº 5.537, relator ministro Luís Roberto Barroso. Realça a instituição de comissões especiais visando o acompanhamento da formulação de atos normativos e de políticas públicas alusivas à temática. Sublinha a relevância da matéria. Discorre sobre o mérito, sustentando a procedência do pedido. 2. Versando o tema de fundo da arguição de descumprimento de preceito fundamental questão alusiva à atuação da requerente, surge conveniente o acolhimento do pedido. 3. Admito a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos ANADEP como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem. Brasília, 25 de junho de 2020. Ministro MARCO AURÉLIO Relator