26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR-ED-ED ARE 1207302 SP - SÃO PAULO 0012745-55.2007.8.26.0361
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) RODRIGO AZAMBUJA MORAES
Publicação
DJe-178 16-07-2020
Julgamento
29 de Junho de 2020
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO - ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO.
Os segundos embargos declaratórios são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. ( ARE 1207302 AgR-ED-ED, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 15-07-2020 PUBLIC 16-07-2020)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.