28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 851421 DF - DISTRITO FEDERAL 001XXXX-34.2012.8.07.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, RECDO.(A/S) CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
DJe-166 25/08/2015
Julgamento
17 de Agosto de 2015
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 37.038/2015 DECISÃO PROCESSO SUBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO SINDICATO ADMISSÃO. 1. O Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal SINDIATACADISTA, mediante petição subscrita por profissional da advocacia regularmente habilitado, requer a admissão no processo como interessado. Discorre sobre o mérito e sustenta que a discussão relativa à suspensão de créditos tributários decorrentes de opção dos contribuintes pelos regimes implementados nos Termos de Acordo de Regime Especial TARE e nos Regimes Especiais de Apuração REA afetará o setor atacadista. Apresenta procuração, documentos constitutivos e indica o nome do Dr. Jacques Veloso de Melo para constar das futuras intimações. 2. Versando-se matéria de interesse dos associados e presente a representatividade da requerente, surge a conveniência de ouvir o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal SINDIATACADISTA como terceiro interessado. 3. Defiro o pedido. 4. Publiquem. Brasília, 17 de agosto de 2015. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Observações
11/09/2015 Sem legislação citada:(CMS).