28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 134896 DF - DISTRITO FEDERAL 400XXXX-92.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PACTE.(S) KELLY ALAN FREESE, IMPTE.(S) MICHEL SALIBA OLIVEIRA (24694/DF) E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Publicação
DJe-120 13/06/2016
Julgamento
9 de Junho de 2016
Relator
Min. ROSA WEBER
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Decisão
Vistos etc. Referente à Petição STF 29.822/2016. Michel Saliba Oliveira e outros impetraram o presente habeas corpus em favor de Kelly Alan Freese, contra alegado ato omissivo da Ministra Cármen Lúcia, Relatora da EXT 1.388 deste Supremo Tribunal Federal. Todavia, os Impetrantes, por intermédio da mencionada petição, requerem a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência deduzido. Publique-se. Arquivem-se. Brasília, 09 de junho de 2016. Ministra Rosa Weber Relatora
Observações
11/11/2016 Sem legislação citada:(NLS).